Regulamento - Programa de GiftBack da Bartender Store

1 – GERAL

Este regulamento é parte integrante do programa de Giftback da Bartender Store, via CRM Bônus, para a Portal Bartender Store Importadora e Exportadora Ltda (“Bartender Store”), e deverá ser atentamente lido pelos participantes.

O programa de Giftback da Bartender Store é operado pela CRM Bônus, para participar do programa todos os participantes devem consultar atentamente:

Disclaimer de Segurança de dados da CRM BÔNUS, disponível por meio do link: https://www.crmbonus.com/seguranca-de-dados, e detalhado a seguir:

Segurança de dados

SEUS DADOS ESTÃO PROTEGIDOS

1. SEUS DADOS PESSOAIS SÃO PROPRIEDADE SUA

Nos links abaixo você consultará toda a política de privacidade da CRM Bônus, plataforma de fidelidade utilizada pela Bartender Store para gerir os dados de cadastro e comunicação do programa de fidelidade.

2. O CONSENTIMENTO PARA O TRATAMENTO DE DADOS

Loja física: Ao informar o PIN enviado via SMS ao atendente você está de acordo com as regras de utilização do programa de fidelidade, bem como a política de uso.

Loja Online: Ao se cadastrar no site do varejista você concorda com os termos de uso e políticas de privacidade de dados que se estendem a este programa de fidelidade.

3. DIREITO DE EXCLUSÃO, RETIFICAÇÃO, ANONIMIZAÇÃO, ELIMINAÇÃO OU BLOQUEIO DOS DADOS

No link abaixo é possível que você se “descadastre” e / ou exclua seus dados pessoais do programa de fidelidade a qualquer momento. O tempo de processamento desta exclusão é de no máximo 24 horas úteis.

https://www.crmbonus.com/termo-de-consentimento.

4. DIREITO À SEGURANÇA QUANTO AOS SEUS DADOS

Os seus dados são exclusivamente utilizados no programa de fidelidade e benefícios da marca, sendo vedada o uso dos seus dados para qualquer outro fim. O CRM Bônus se compromete a armazenar e proteger os dados dos participantes em servidor seguro, seguindo parâmetros, certificados de segurança e criptografia que garantam a proteção destas informações.

5. DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO

Em nenhuma hipótese seus dados serão utilizados de forma discriminatória, ilícita ou abusiva com base nos dados pessoais informados.

Termos de Uso da Plataforma CRM BÔNUS, disponível por meio do endereço eletrônico: https://www.crmbonus.com/termos.

AO UTILIZAR A PLATAFORMA CRM BÔNUS, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM ESTES TERMOS DE USO, RESPONSABILIZANDO-SE INTEGRALMENTE POR TODOS E QUAISQUER ATOS PRATICADOS POR VOCÊ NA PLATAFORMA CRM BÔNUS OU EM SERVIÇOS A ELA RELACIONADOS. CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM QUALQUER DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDOS, VOCÊ NÃO DEVE UTILIZAR A PLATAFORMA CRM BÔNUS. VOCÊ TAMBÉM CONCORDA COM OS TERMOS DESCRITOS NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO CRM BÔNUS, disponível a seguir.

Política de Privacidade da Plataforma CRM Bônus, disponível por meio do endereço eletrônico: https://www.crmbonus.com/politica-privacidade;

Quando você utiliza a Plataforma CRM Bônus, você confia seus dados e informações. A CRM Bônus se compromete a manter essa confiança.

Nesse sentido, a presente Política de Privacidade (“Política”) explica de maneira clara e acessível como as suas informações e dados serão coletados, usados, compartilhados e armazenados por meio dos sistemas da CRM Bônus.

A aceitação da Política da CRM Bônus será feita quando você acessar ou usar o site, aplicativo ou serviços da Plataforma CRM Bônus. Isso indicará que você está ciente e em total acordo com a forma como utilizaremos as suas informações e seus dados.

1.2. Ao aderir ao programa de Giftback, via CRM Bônus, de forma espontânea, o participante concorda com os termos e as condições aqui expressos.

1.3. Em caso de alterações nas condições e normas previstas neste regulamento ou em caso de encerramento do programa, a Bartender Store divulgará através deste regulamento, disponível no link: https://bartenderstore.com.br/giftback/.

1.4. O programa de Giftback, via CRM Bônus, tem validade para as compras realizadas somente nas lojas físicas, registradas por meio dos PDVs (Ponto de Vendas), e no e-commerce da Bartender Store, disponível no link: https://loja.bartenderstore.com.br/.

2 – DEFINIÇÕES

2.1. Créditos / Giftback – É o percentual de 10% (dez por cento) do valor do(s) produto(s) adquirido(s) na loja física ou no e-commerce, que será convertido em desconto para a próxima compra. O participante poderá utilizá-los, exclusiva e especificamente, em desconto no pagamento de compras futuras, de acordo com as normas contidas neste regulamento.

Ressaltamos que o programa de Giftback, não se trata de retenção de dinheiro do participante, mas, da concessão de desconto por mera liberalidade da Bartender Store, sendo que o participante fará a gestão e a administração sobre o uso destes créditos.

2.2. Valor Máximo de Desconto – É o limite que o participante poderá utilizar de seus descontos para abater no pagamento de uma compra futura. O valor máximo de desconto é de 20% (vinte por cento). Ou seja, o desconto no pagamento da próxima compra do participante, após a concessão do Giftback, deve representar no máximo 20% de desconto sobre a compra.

Exemplo:

– O participante realizou uma compra e pagou o valor de R$ 100,00 (cem reais) em produtos, essa compra poderá gerar o Giftback de 10% do valor pago. Ou seja, o participante receberá o informe que há R$ 10,00 (dez reais) de bônus para utilizar como desconto na próxima compra.

– Na próxima compra que o participante desejar utilizar o desconto de R$ 10,00 (dez reais), adquirido anteriormente, dentro do prazo informado, o participante poderá utilizar o desconto concedido de R$ 10,00 (dez reais), somente para nova compra de produtos no valor acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.3. Participante – Pessoa que aderiu espontaneamente ao programa de Giftback, via CRM Bônus e aceitou as condições previstas neste regulamento.

a. Os colaboradores da Bartender Store não poderão participar do programa de Giftback, via CRM Bônus.

3 – ADESÃO

3.1. Poderão participar do programa de Giftback, via CRM Bônus, todos os participantes que estiverem em conformidade com este regulamento e que efetuarem uma compra em uma das lojas físicas ou no e-commerce da Bartender Store, considerando as regras e condições descritas no programa.

3.2. A adesão e a participação são totalmente gratuitas, isentas de qualquer taxa adicional ou anuidade ao participante.

3.3. As regras, critérios e normas que regulamentam o programa de Giftback, via CRM Bônus, são públicas e cabe ao participante tomar conhecimento de seus termos e condições para decidir, de forma espontânea, sobre a sua adesão. As regras podem ser acessadas através dos endereços eletrônicos descritos no item 1.3. ou através de QRCode exposto nas lojas físicas.

3.4. Para as lojas físicas: O participante efetivará a sua adesão ao programa de Giftback, via CRM Bônus, após fornecer os seus dados para cadastramento no checkout de sua compra em loja física e após ser questionado pelo operador de loja sobre o seu interesse em participar.

3.5. Para o e-commerce: O participante efetivará a sua adesão ao programa de Giftback, via CRM Bônus após fornecer os seus dados para cadastramento no checkout de sua compra e concordar com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do site (botão opt in).

3.6. Ao aceitar os benefícios oferecidos pelo programa de Giftback, via CRM Bônus, o participante, automaticamente, concorda com sua inclusão e aceita receber mensagens SMS, mensagens de WhatsApp, e-mail ou ligações com o objetivo de execução do regulamento ou para ativações de campanhas de marketing, sendo sobre, a título meramente exemplificativo: boas-vindas; informações semanais; lembretes de “abandono de carrinho”; produtos visitados (re-marketing); gifs ou descontos para aniversariantes; campanha sazonais; promoções da madrugada (midnight offer); lançamentos e novidades; Giftback; comerciais, aniversário etc.

3.7. Para o participante participar do programa de Giftback, via CRM Bônus e acompanhar a validade do seu bônus, será realizado um cadastro com o seu nome completo, CPF/MF, telefone, e-mail e data de nascimento. Estes dados serão tratados e armazenados para ativar novas promoções e campanhas de marketing, sempre com o objetivo de execução do regulamento. O descadastro pode ser realizado a qualquer momento pelo cliente, por meio do link https://www.crmbonus.com/termo-de-consentimento, detalhado no item 1.2.1 – tópico 3 deste regulamento.

Para saber mais sobre o uso de dados pessoais, o participante pode acessar a Política de Privacidade da Bartender Store no endereço eletrônico https://bartenderstore.com.br/privacidade/.

4 – CANCELAMENTO

4.1. O participante, a seu critério, a qualquer tempo e sem custos, poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro no programa de Giftback, via CRM Bônus, através dos canais de atendimento ao cliente ou de outra forma disponível à época que permita esta possibilidade, conforme o previsto neste Regulamento e na Política de Privacidade da Bartender Store.

4.2. Ao solicitar o cancelamento, o participante perderá os benefícios oferecidos pelo programa de Giftback, via CRM Bônus. Portanto, se assim for do seu interesse, o participante deverá utilizar eventuais créditos, antes de realizar o seu pedido de cancelamento.

4.3. Em nenhuma hipótese, os créditos serão convertidos ou devolvidos ao participante através de ativos financeiros ou moeda corrente no país.

5 – BENEFÍCIOS

5.1. A cada compra em loja física ou no e-commerce, enquanto a campanha de GiftBack da Bartender Store estiver vigente, o participante ganhará créditos, não acumulativos, que poderão ser utilizados como desconto no pagamento de compras futuras. Os créditos sempre deverão ser resgatados na loja de origem da compra (física ou online).

5.2. A cada compra, o participante poderá ganhar 10% (dez por cento) do valor dos produtos pagos na sua compra em créditos – Giftback.

5.3. O limite de desconto máximo é de 20% (vinte por cento) do valor total da compra futura. Ou seja, o desconto no pagamento da próxima compra do participante, após a concessão do Giftback, deve representar no máximo 20% de desconto sobre a compra.

Exemplo:

– O participante realizou uma compra e pagou o valor de R$ 100,00 (Cem reais) em produtos, essa compra poderá gerar o Giftback de 10% do valor pago. Ou seja, o participante receberá o informe que há R$ 10,00 (dez reais) de bônus para a próxima compra.

– Na próxima compra que o participante desejar utilizar o desconto de R$ 10,00 (dez reais), adquirido anteriormente, dentro do prazo informado, o participante poderá utilizar o desconto de R$ 10,00 (dez reais), somente para compra em produtos no valor acima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.4. Os créditos não são cumulativos com outras promoções vigentes da Bartender Store.

5.5. Os créditos não poderão ser utilizados e não podem ser adquiridos por meio (i) da compra de cursos e eventuais serviços; (ii) pagamento de frete ou quaisquer serviços de transporte e/ou (v) pedidos de marketplaces.

5.6. Os créditos não poderão ser utilizados junto com cupom de troca ou sobre a utilização de créditos advindos de eventuais devoluções.

5.7. Observado ao disposto no item 1.3., a Bartender Store, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, poderá alterar ou excluir os percentuais de desconto e quaisquer outras regras sem aviso prévio ao participante, considerando as condições de mercado e a demanda de oferta e procura.

5.8. Observado o disposto no item 7.3., não serão computados créditos para compras efetuadas antes ou depois da vigência do programa de Giftback, via CRM Bônus.

5.9. Os créditos serão calculados sobre o valor efetivamente pago pelo participante na compra de produtos em loja física, portanto, sobre os valores resgatados e eventuais descontos não incidirão novos créditos.

6 – RESGATE

6.1. Para as lojas físicas: Para utilizar os créditos, o participante deverá dirigir-se à loja de origem da compra e apresentar (i) o SMS que os contenha e (ii) documento de identidade com foto e com o número de seu CPF/MF. Uma vez liberados, o participante poderá usufruir do desconto, o qual será computado sobre o valor total da compra ali efetuada.

6.2. Para o e-commerce: Para utilizar os créditos, o participante deverá adicionar o cupom gerado (na compra anterior) na tela do carrinho de finalização da nova compra.

6.3. O participante poderá usar os seus créditos para desconto, respeitado o valor máximo de 20% (vinte por cento) de desconto. Caso o participante realize a compra no qual o valor de desconto ultrapasse 20% (vinte por cento) do valor total dos produtos, para a compra realizada em loja física ou no e-commerce, automaticamente, os perderá.

6.4. O participante poderá receber um lembrete via SMS, antes do vencimento de seus créditos, e poderá receber, ainda, lembrete via WhatsApp, dias antes do vencimento de seus créditos.

6.5. Os créditos poderão ser bloqueados e/ou cancelados nas seguintes situações:

a. Caso o participante encontre-se com débitos pendentes de qualquer natureza, a Bartender Store poderá bloquear e/ou cancelar os créditos até a regularização do respectivo débito.

b. Caso sejam verificados indícios de fraude no acúmulo de créditos, a Bartender Store poderá bloquear e/ou cancelar os créditos do participante e determinar prazo para averiguação e constatação dos fatos. Caso seja constatado que não houve fraude ou uso indevido, os créditos serão restituídos ao participante. Caso seja apurado ato fraudulento, o participante terá o seu cadastro e os seus respectivos créditos cancelados.

6.6. Os valores dos créditos gerados em compra realizada em loja física e no e-commerce, estarão disponíveis para resgate, conforme SMS recebido pelo participante ao ser notificado do bônus e poderão ser resgatados pelo participante no prazo previsto no SMS enviado ao participante. Cada bônus gerado mantém a sua data de validade de forma isolada, ou seja, os bônus antigos expiram antes dos novos.

6.8. Os créditos deverão ser utilizados pelo participante para desconto em compras futuras somente na loja e unidade de origem da compra. Assim, se a compra foi realizada em uma loja física, o resgate deverá ocorrer na mesma loja; se a compra foi realizada no e-commerce, o regate deverá ocorrer apenas no e-commerce.

a. A loja física da origem é a loja em que a compra efetuada pelo participante gerou os créditos que serão resgatados; não é uma outra loja física da mesma marca.

6.9. Em nenhuma hipótese, inclusive em caso de cancelamento, serão devolvidos ao participante ativos financeiros ou moeda corrente no país.

6.10. Os créditos são pessoais e intransferíveis para uso exclusivo pelo participante na loja física da origem da compra. Neste sentido, descontos de participantes diferentes não serão somados.

6.11. Em caso de troca / devolução dos produtos comprados com a utilização dos créditos, os descontos utilizados anteriormente pelo participante não lhe serão devolvidos.

7 –ENCERRAMENTO DA AÇÃO

7.1. Em caso de interdição ou falecimento do participante, a sua conta será encerrada e os seus créditos serão, automaticamente, cancelados.

7.2. A Bartender Store é isenta de qualquer responsabilidade, caso o programa de Giftback, via CRM Bônus, seja restringido ou proibido por alguma razão legal ou regulamentação governamental superveniente à publicação deste regulamento.

7.3. O programa de Giftback, via CRM Bônus, têm prazo de vigência indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer momento pela Bartender Store, mediante informativo aos participantes nos endereços eletrônicos descritos no item 1.3. Mesmo em caso de encerramento do programa, os créditos pendentes de uso permanecerão vigentes conforme o prazo indicado do Bônus, descrito no SMS enviado ao participante no momento da concessão do Giftback, conforme o previsto no item 6.6.

8 –CASOS OMISSOS

8.1. Em caso de dúvidas os usuários deste regulamento devem procurar prontamente o departamento de Atendimento da BARTENDER STORE para esclarecimentos, por meio:

E-mail: atendimento@bartenderstore.com.br

Whatsapp: (11) 99202-2838

Telefone: (11) 2372-7123